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Suspensão da Parceria Público-Privada (PPP)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) decidiu suspender um projeto de Parceria Público-Privada com um valor estimado de R$ 4,5 bilhões, destinado à reforma e manutenção de 98 escolas estaduais. Essa decisão foi proferida pelo conselheiro Estilac Xavier e reflete a identificação de diversas falhas na modelagem financeira e falta de clareza nas obrigações contratuais.

Erros de Modelagem Financeira Identificados

O TCE-RS destacou dois principais erros na modelagem financeira da PPP. O primeiro foi a contagem em duplicidade do benefício fiscal, conhecido como tax shield, que foi incluído tanto na taxa de desconto quanto no fluxo de caixa do projeto. Isso resultou em uma superavaliação da rentabilidade esperada da concessão.

Além disso, a formulação do cálculo da inflação incluía o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) junto a uma taxa já ajustada para expectativas inflacionárias, elevando o custo real da dívida para 9,44% ao ano. Sem a duplicidade mencionada, a taxa ficaria na faixa de 5,74% ao ano.

TCE-RS suspende PPP

Deficiências nas Reformas Iniciais Especificadas

Outro ponto crítico levantado pelo TCE-RS diz respeito à falta de definição clara das obras iniciais que deveriam ser realizadas pela concessão. Apesar da existência de laudos de engenharia para as 98 escolas, o contrato não esclarece se todas essas intervenções estão contempladas na PPP.

Essa questão se torna mais relevante considerando que o Estado já investiu ou está investindo em pelo menos 29 das 98 escolas incluídas no projeto, totalizando R$ 16,5 milhões em melhorias e reformas em curso ou já finalizadas. O Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac, em Santa Maria, por exemplo, possui aproximadamente R$ 6 milhões destinados a intervenções previstas.

Risco de Pagamentos Indevidos ao Estado

A suspensão do processo também busca prevenir que o Estado tenha que arcar com custos por obras que já foram ou estão sendo realizadas pelo poder público. Esse risco explicita a necessidade de uma atenção maior na elaboração dos contratos para evitar gastos desnecessários.

Controle Deficiente na Fiscalização da PPP

A minuta do contrato previa a contratação de um verificador independente, que teria o papel de fiscalizar as obrigações contratuais e calcular a remuneração da concessionária. Contudo, essa contratação seria feita e custeada pela própria empresa responsável pela PPP, o que levanta questões sérias sobre a imparcialidade dessa fiscalização.



O relator do caso expressou preocupações sobre a transferência excessiva de funções de controle para a iniciativa privada, ressaltando que tais responsabilidades deveriam ser mantidas sob a supervisão do Estado.

Cláusulas Contrárias à Legislação

Outros aspectos controversos do contrato estavam relacionados a cláusulas que permitiam modificações contrárias ao edital em caso de divergências. Tais stipulações poderiam abrir espaço para alterações que não teriam a aprovação dos concorrentes, o que comprometia a lisura do processo licitatório.

Duplicidade em Benefícios Fiscais Avaliados

A análise do projeto também revelou que cinco das hipóteses de resolução de conflitos propostas na minuta incluíam direitos que são classificados como indisponíveis. Dentre esses direitos, encontravam-se assuntos como penalidades, fiscalização de riscos e garantias, e a destinação de bens vinculados ao serviço. Isso poderia comprometer a capacidade do Poder Judiciário em avaliar tais disputas.

Impactos da Decisão nas Escolas Estaduais

A PPP afetaria 98 escolas distribuídas por 15 municípios do Rio Grande do Sul. As localidades incluem Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, entre outras. As obras planejadas abrangiam reformas, manutenção predial, limpeza e vigilância, assim como a gestão de resíduos e fornecimento de mobiliário. Importante ressaltar que as atividades pedagógicas permaneceriam sob a responsabilidade do Estado.

Processo de Licitação e Seus Desdobramentos

A licitação para essa PPP estava programada para receber propostas até o dia 16 de julho, com o leilão agendado para 23 de julho na B3, em São Paulo. Com a suspensão, o TCE-RS intimou a secretária estadual de Educação, que terá 30 dias para oferecer esclarecimentos sobre o projeto.

Além disso, foram notificados o Ministério Público Estadual e outras entidades relevantes, para que possam se manifestar sobre a situação. Após essas considerações, o processo voltará ao relator para nova análise.

Objetivos da Concessão e Seus Desafios

O principal objetivo da concessão era otimizar as condições das 98 escolas, garantindo reformas e melhorias necessárias, além de prover serviços complementares. Contudo, os desafios apresentados na modelagem do projeto e a falta de transparência nos contratos podem comprometer a efetividade da PPP.

Reação do Governo do Rio Grande do Sul

Após a suspensão da licitação, o Governo do Rio Grande do Sul confirmou o bloqueio do processo até que as questões levantadas pelo Tribunal de Contas sejam devidamente esclarecidas e corrigidas. Essa decisão demonstra o compromisso com a integridade dos serviços públicos e uma gestão mais responsável dos recursos destinados à educação.



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